O que é uma Parceria com a Iniciativa Privada?
Em seu conceito mais amplo, uma parceria com a iniciativa privada envolve um relacionamento de longo prazo entre o Governo e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de projetos destinados à prestação de serviços públicos ou para a disponibilização de infraestrutura adequada aos usuários. Os ativos utilizados e/ou construídos pelo privado retornarão ao Poder Público após o término do contrato e são denominados “bens reversíveis”.
Quais os diferentes tipos de Parcerias?
São contratos de parceria: concessão comum, concessão patrocinada e concessão administrativa; permissão de serviço público; concessão de direito real e arrendamento de bem público.
O que é uma Concessão Comum?
Uma concessão comum é a delegação, por meio de um contrato, da prestação de um serviço público a uma empresa privada (concessionária), por prazo determinado e nas condições de qualidade especificadas entre as partes. A concessionária faz os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (não-tarifárias). A concessão de rodovias de alto tráfego e as concessões do serviço de distribuição de energia são exemplos de concessões comuns.
O que são PPPs?
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) também são contratos de concessão, mas têm por objeto um serviço público que não se remunera apenas pelas tarifas dos usuários, ou um empreendimento público de que o próprio Governo é o usuário. Diferentemente das concessões comuns, portanto, nas PPPs a remuneração da concessionária advém em parte ou na totalidade de contraprestações pagas pelo Poder Público. Existem duas modalidades de PPPs: a concessão patrocinada e a concessão administrativa.
A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas nas quais há uma tarifa cobrada dos usuários, mas que é insuficiente para remunerar o concessionário. O contrato prevê, então, o pagamento de uma contraprestação pecuniária pelo parceiro público ao concessionário (o patrocínio). Há vários casos de transporte metroviário e de saneamento básico que se enquadram nessa categoria.
A concessão administrativa é aquela na qual a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, sendo a remuneração do concessionário derivada de contraprestações pagas pelo Poder Público, sem cobrança de tarifas do usuário. Como exemplos desse tipo de PPP estão os centros administrativos e os presídios.
Em qualquer caso, a legislação proíbe a utilização de PPPs nas seguintes hipóteses: (a) quando se tratar de mera terceirização de mão de obra e de prestações singelas ou isoladas; (b) cujo valor do contrato seja inferior a R$20 milhões; (c) cujo período de prestação dos serviços seja inferior a 5 (cinco) anos ou superior a 35 (trinta e cinco) anos; e (d) que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Qual a relevância das Parcerias?
As parcerias representam importantes mecanismos para a implementação de obras e serviços públicos necessários para melhorar a infraestrutura do país. De um lado, o setor privado contribui com recursos para os pesados investimentos iniciais demandados em cada projeto, aliviando a situação fiscal do setor público. De outro lado, a gestão e a execução dos serviços públicos é realizada com mais eficiência, economicidade e qualidade, haja vista a maior flexibilidade do parceiro privado e as metas de desempenho estipuladas conjuntamente com outros mecanismos de remuneração variável nos contratos.
Qual a diferença entre Desestatização, Concessão e Privatização?
A desestatização é um processo por meio do qual a prestação de um serviço público, que era antes realizada pelo governo, passa a ser realizada pelo setor privado.
Essa transferência pode ocorrer mediante a concessão, em que os ativos são utilizados pelo parceiro privado durante a vigência da concessão e retornam ao Poder Concedente ao final do contrato. Nesse caso, o concessionário pode ter que pagar ao Governo um valor (outorga onerosa) pelo direito de explorar a concessão.
A desestatização pode ocorrer mediante a privatização, que envolve a venda de uma empresa estatal (e de seus ativos) à iniciativa privada (que não retornam mais ao Poder Público). O Governo, nessa hipótese, recebe um preço na venda, que será definido em leilão competitivo, após a realização de estudos técnicos que calculem o preço justo da empresa a ser alienada.
A privatização pode se dar em setores regulados, nos quais a empresa privada operará sob condições e tarifas controladas por agências reguladoras.
Qual a legislação aplicável às Parcerias?
Veja na aba Legislação as diferentes leis e regulamentos das Concessões, PPPs, Desestatização e Licitações aplicáveis a projetos do Governo Estadual.
O que é um PMI?
Quando o Governo estuda a concessão de um projeto de infraestrutura para o setor privado, é possível que ele realize os estudos necessários internamente, ou abra um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). Em um PMI, empresas e consultorias podem se candidatar para apresentar estudos (“modelagem”) de um determinado projeto, sem ônus imediato para o Poder Público. Nessa situação, elas farão jus a um ressarcimento de despesas (limitado a um teto) no futuro, caso sua modelagem tenha sido escolhida, total ou parcialmente, para a estruturação do projeto licitado.
Fonte: Programa de Parcerias de Investimentos - Governo Federal