O Conselho Gestor do PROPPP-MS (Programa Estadual de Parceria Público-Privada) foi criado pela Lei Estadual nº 4.303, de 20 de dezembro de 2012, e tem como principais atribuições:
aprovar o Plano Estadual de Parceria Público-Privada, que deverá ser atualizado anualmente, definindo as prioridades;
aprovar os resultados dos estudos técnicos e a modelagem dos projetos de Parcerias Público-Privadas;
aprovar os projetos de parcerias público-privadas e definir os requisitos técnicos mínimos para sua aprovação, bem como as diretrizes para a elaboração dos editais;
aprovar as minutas de editais de licitação e de contratos de parceria público-privada;
autorizar a abertura do procedimento licitatório;
determinar a elaboração dos contratos, dos aditamentos e das prorrogações de parceria público-privada;
homologar os relatórios gerenciais dos contratos de parceria público-privada, elaborados pela Unidade Central de Parceria Público-Privada;
determinar a publicação, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, dos relatórios e das atas de suas reuniões, sem prejuízo da disponibilização desses documentos ao público, por meio de rede pública de transmissão de dados, ressalvadas as informações classificadas como sigilosas;
remeter à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, com periodicidade anual, os relatórios gerenciais dos contratos de parceria público-privada;
aprovar, previamente, a escolha da instituição financeira gestora e a regulamentação do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGPPP).