O Decreto nº 10.712, que regulamenta a Lei nº 14.134, a Nova Lei do Gás, fio publicado na última sexta-feira (04/06), no Diário Oficial da União. Com isso, foi dado mais um passo em direção à maior competitividade e abertura do Mercado de Gás.
O decreto detalha alguns dispositivos da Nova Lei do Gás, com o objetivo de esclarecer temas relevantes aos agentes da indústria e orientar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e todos os potenciais participantes desse mercado.
Um dos pontos de destaque é a classificação de gasodutos de transporte por critérios técnicos de diâmetro, pressão e extensão. Fica estabelecido que a regulação desses critérios pela ANP deverá observar a eficiência global das redes e que os limites podem ser distintos em razão da finalidade dos gasodutos.
Importante destacar também que o texto esclarece que a conexão direta de usuários finais de gás natural à rede de transporte somente será possível quando permitida por norma estadual, o que elimina um significativo ponto de preocupação dos estados. Além disso, preserva a classificação de gasodutos que estejam em implantação ou em operação em data anterior a publicação da nova lei.
A desverticalização entre as atividades concorrenciais e a de distribuição também foi objeto da regulamentação, trazendo maior clareza quanto aos objetivos e diretrizes a serem observados pela ANP. O decreto deixa clara a possibilidade de relação societária entre empresas que exerçam atividade concorrencial e distribuidoras de gás canalizado. Entretanto, impõe algumas condições e restrições para os agentes que exercem atividades concorrenciais autorizadas na esfera de competência da União, de modo a assegurar condições equânimes para a participação no mercado, em prol do consumidor nacional.
Além disso, o decreto aborda outras questões relevantes para a indústria, como a equiparação do biometano ao gás natural, importante biocombustível com grande potencial de expansão no País, e a interconexão entre o sistema de transporte e as instalações de gás natural comprimido (GNC), que permite a expansão competitiva desse energético a novas regiões.
A norma cria, ainda, o “Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural”, que representa um compromisso voluntário nas esferas nacional e estadual para efetivação das medidas necessárias para a harmonização das regulações e o desenvolvimento da indústria do gás natural. Esses instrumentos de articulação serão melhor discutidos e aprofundados pelo Governo Federal em colaboração com os Estados e o Distrito Federal.
O Novo Mercado de Gás já está em implantação, entretanto, para que todas as ações necessárias ocorram tempestiva e adequadamente, o texto também trata de diretrizes para a transição da indústria do gás natural no País, buscando promover a celeridade na adoção das medidas.
Desta forma, as disposições contidas no Decreto 10.712/2021 representam mais uma importante etapa para a consolidação do novo marco legal e regulatório, em especial em relação à promoção da concorrência e à atração de investimentos, elementos fundamentais para que a indústria do gás natural possa impulsionar o crescimento econômico do Brasil.
Com essa medida, estão previstos investimentos da ordem de R$95 bilhões e a geração de mais de 33 mil empregos diretos e indiretos em dez anos, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia.
Texto: Assessoria PPI (Programa de Parceria de Investimentos -Com informações do MME)
Foto: Governo Federal