A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS foi criada pela Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e tem como competências:
controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder, homologar e fixar tarifas dos serviços públicos delegados e tarifados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual, ou por ato administrativo, pelo poder concedente dos serviços públicos:
rodovias, ferrovias e dutovias;
travessias fluviais e terminais hidroviários;
transportes intermunicipais de passageiros e terminais de cargas e passageiros;
aeroportos;
mineração;
energia elétrica e gás canalizado;
saneamento e irrigação;
inspeção de segurança veicular;
telecomunicações e infovias;
outras atividades que caracterizem a prestação de serviço em regime de delegação;
regular economicamente os serviços públicos delegados, mediante o estabelecimento e ou a homologação de tarifas que reflitam o mercado e os custos reais dos serviços, e, concomitantemente, incentivar os investimentos e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usuários;
regular tecnicamente e controlar os padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e normas qualitativas, conforme contratos de delegação, de forma a garantir a continuidade, segurança e confiabilidade da prestação de serviços públicos delegados;
atender os usuários, no recebimento, processamento e provimento de reclamações e sugestões relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados;
zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de delegação de serviços públicos sob a sua competência regulatória, determinando diligências ao poder concedente e entidades reguladas e ou tarifadas e com amplo acesso a dados e informações desses contratantes ou convenentes;
implementar as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão de serviços sujeitos à sua competência;
dirimir, em âmbito administrativo, conflitos entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários;
fiscalizar os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos contratos de delegação de serviços públicos sob sua competência regulatória, aplicando sanções, quando for o caso;
incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação;
prestar consultoria técnica referente aos contratos de serviços públicos delegados, mediante solicitação do poder concedente;
fixar critérios para estabelecimento, ajuste, revisão e aprovação de tarifas dos serviços públicos delegados à sua competência, em consonância com as normas legais e pactuadas;
estabelecer procedimentos para a realização de audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais, conforme regulamentação desta Lei;
atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários de serviços públicos, reprimindo infrações e arbitrando conflitos de interesses, articulado e em convênio com a Coordenadoria para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON.