Atribuições

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN foi criada pela Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e tem como competências:

  • controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder, homologar e fixar tarifas dos serviços públicos delegados e tarifados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual, ou por ato administrativo, pelo poder concedente dos serviços públicos:
    • rodovias, ferrovias e dutovias;
    • travessias fluviais e terminais hidroviários;
    • transportes intermunicipais de passageiros e terminais de cargas e passageiros;
    • aeroportos;
    • mineração;
    • energia elétrica e gás canalizado;
    • saneamento e irrigação;
    • inspeção de segurança veicular;
    • telecomunicações e infovias;
    • outras atividades que caracterizem a prestação de serviço em regime de delegação;
  • regular economicamente os serviços públicos delegados, mediante o estabelecimento e ou a homologação de tarifas que reflitam o mercado e os custos reais dos serviços, e, concomitantemente, incentivar os investimentos e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usuários;
  • regular tecnicamente e controlar os padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e normas qualitativas, conforme contratos de delegação, de forma a garantir a continuidade, segurança e confiabilidade da prestação de serviços públicos delegados;
  • atender os usuários, no recebimento, processamento e provimento de reclamações e sugestões relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados;
  • zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de delegação de serviços públicos sob a sua competência regulatória, determinando diligências ao poder concedente e entidades reguladas e ou tarifadas e com amplo acesso a dados e informações desses contratantes ou convenentes;
  • implementar as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão de serviços sujeitos à sua competência;
  • dirimir, em âmbito administrativo, conflitos entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários;
  • fiscalizar os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos contratos de delegação de serviços públicos sob sua competência regulatória, aplicando sanções, quando for o caso;
  • incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação;
  • prestar consultoria técnica referente aos contratos de serviços públicos delegados, mediante solicitação do poder concedente;
  • fixar critérios para estabelecimento, ajuste, revisão e aprovação de tarifas dos serviços públicos delegados à sua competência, em consonância com as normas legais e pactuadas;
  • estabelecer procedimentos para a realização de audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais, conforme regulamentação desta Lei;
  • atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários de serviços públicos, reprimindo infrações e arbitrando conflitos de interesses, articulado e em convênio com a Coordenadoria para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON.

 

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