Atribuições

O Escritório de Parcerias Estratégicas faz parte da estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, conforme a lei nº 5.829, de 9 de março de 2022, tendo como principais atribuições:

I – formular diretrizes e elaborar perfis, estudos e diagnósticos para o desenvolvimento da carteira de projetos de parceria do Estado, bem como de modelagens que envolvam a alienação do  controle de empresa estatal;

II – – atuar como interlocutor oficial do Estado na captação de recursos perante os organismos multilaterais, agências bilaterais de crédito e instituições financeiras;

III – intermediar a celebração e coordenar, operacionalmente, os acordos de empréstimo e de cooperação técnica perante os organismos multilaterais, agências bilaterais de crédito e  instituições financeiras, para a obtenção de recursos relativos a programas e a projetos estratégicos;

IV – estabelecer intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, com entidades representativas da iniciativa privada e com organizações não governamentais, visando à cooperação  técnica, financeira e operacional de interesse do Estado;

V – avaliar a performance da carteira de projetos e, se necessário, recomendar medidas que conduzam ao seu melhor desempenho;

VI – formular diretrizes, elaborar planos e executar atividades operacionais e de coordenação de projetos de parceria, bem como aprimorar as etapas e as regras de governança para o acompanhamento e execução de contratos de parceria e de modelagens que envolvam a alienação do controle de empresa estatal;

VII – promover e gerenciar a rede de projetos de parceria no âmbito do Estado;

VIII – receber, processar, tramitar, analisar e avaliar Manifestações de Interesse Privado (MIP), cujo escopo consista na realização de projetos e parcerias com o Estado, independentemente  do seu objeto ou conformação jurídica;

IX – lançar, conduzir, processar, tramitar, analisar e avaliar Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI) para o desenvolvimento de projetos e parcerias entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a iniciativa privada;

X – desenvolver, modelar e estruturar projetos, estudos, investigações e detalhamentos, com ou sem o apoio da iniciativa privada ou de outros órgãos e entidades estaduais, para a celebração de contratos de parceria e para a modelagem que envolva a alienação do controle de empresa estatal, podendo:

a) constituir grupos de trabalho para desenvolvimento, modelagem, estruturação e análise da vantajosidade dos projetos;

b) indicar a necessidade de ter o apoio de consultorias especializadas para estudos de estruturação e desenvolvimento dos projetos de parceria; 

XI – coordenar o planejamento, a estruturação e o lançamento dos processos licitatórios para a celebração de contratos de parceria, bem como dos procedimentos para alienação do controle de empresa estatal;

XII – auxiliar no planejamento dos compromissos assumidos pelo Estado para o desenvolvimento de parcerias com a iniciativa privada e na análise das condições orçamentárias e fiscais para o seu desenvolvimento;

XIII – realizar audiências e consultas públicas, bem como rodadas de apresentação dos projetos e mapeamento de potenciais interessados na realização de parcerias com o Estado;

XIV – promover reuniões de sondagem de mercado com interessados nos projetos de parceria do Estado de Mato Grosso do Sul, em qualquer de suas fases de desenvolvimento;

XV – auxiliar órgãos e entidades estaduais na gestão dos contratos de parceria e nas modelagens que envolvam a alienação do controle de empresa estatal, fornecendo subsídios, auxílio técnico e de pessoal, e apoiando-os na tomada de decisões, na fiscalização, na verificação independente, no desenvolvimento de ferramentas de gestão contratual, nos processos de  verificação e de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro e quaisquer outras atividades necessárias para a adequada execução contratual;

XVI – sugerir a constituição de comissões de acompanhamento da execução do contrato, composta por representantes dos órgãos ou das entidades envolvidos nas atividades de gestão contratual;

XVII – auxiliar os órgãos ou as entidades responsáveis pela implementação dos projetos em processos administrativos de aplicação de penalidades e de término antecipado dos contratos de parceria, fornecendo subsídios, auxílio técnico e de pessoal para o cálculo de indenizações, acionamento de seguros e garantias, reversão de bens e ativos, dentre outras atividades  relacionadas ao tema;

XVIII – fornecer subsídios e auxiliar o Governador e as demais autoridades estaduais na tomada de decisões quanto à inclusão e à priorização de projetos no PROP-MS, à obtenção de  financiamentos e de investimentos públicos ou privados em infraestrutura e ao desenvolvimento de iniciativas relacionadas aos contratos de parceria;

XIX – firmar termos de cooperação, fornecer subsídios e trocas de informação com outros programas federais, estaduais ou municipais de parcerias ou desestatização, buscando promover o intercâmbio de dados, experiências e informações para o fortalecimento institucional dos programas de parcerias e para o desenvolvimento de projetos, podendo envolver, inclusive, a  capacitação de servidores, a realização de treinamentos, o compartilhamento oneroso ou gratuito de projetos e o auxílio técnico e operacional para a formulação, a implantação e a gestão de projetos de infraestrutura ou de interesse público;

XX – atuar em outras iniciativas correlatas às suas finalidades institucionais.” (NR)

 

Decretos

Decreto n.16.060 de 05 de dezembro de 2022 – Regulamenta o art. 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE).

 

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