Eliane Detoni

Secretária Especial

Graduada em arquitetura e urbanismo, especialista em gestão regional e urbana e direito urbanístico. Especialista em PPP e concessões, em negócios e direito da infraestrutura possuindo certificação internacional na área. Seus desafios serão ampliar o programa de parcerias (PROP-MS), implementando os modelos de concessão, para criar oportunidades de negócios, garantir sustentabilidade aos projetos e reais benefícios aos cidadãos. Consolidando um ambiente de responsabilidade, confiança e transparência para dialogar com a sociedade e a iniciativa privada. O Escritório de Parcerias Estratégicas é uma área de excelência do estado de Mato Grosso do Sul, com efetivo reconhecimento nacional.

O Escritório

EPE

O Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE) desempenha papel central na estruturação e coordenação da agenda de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) do Governo do Estado, promovendo a articulação entre o setor público e a iniciativa privada para viabilizar investimentos em infraestrutura e serviços públicos. Com objetivo de transformar prioridades estratégicas do Estado em projetos consistentes, capazes de atrair investimentos privados e ampliar a capacidade de entrega de infraestrutura e serviços públicos de qualidade.

O Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE) é regido pelas seguintes legislações:

Diário Oficial nº 10.774 de 10/03/2022

Diário Oficial nº 11.006 de 06/12/2022

Diário Oficial nº 11.023 de 27/12/2022

Diário Oficial nº 11.140 de 26/04/2023

Missão

Fortalecer a interação entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a iniciativa privada, viabilizando investimentos em infraestrutura e serviços públicos por meio de parcerias eficientes, transparentes e sustentáveis que impulsionem o desenvolvimento social e econômico.

Competências

I - formular diretrizes e elaborar perfis, estudos e diagnósticos para o desenvolvimento da carteira de projetos de parceria do Estado, bem como de modelagens que envolvam a alienação do controle de empresa estatal;

II - atuar como interlocutor oficial do Estado na captação de recursos perante os organismos multilaterais, agências bilaterais de crédito e instituições financeiras;

III - intermediar a celebração e coordenar, operacionalmente, os acordos de empréstimo e de cooperação técnica perante os organismos multilaterais, agências bilaterais de crédito e instituições financeiras, para a obtenção de recursos relativos a programas e a projetos estratégicos;

IV - estabelecer intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, com entidades representativas da iniciativa privada e com organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado;

V - avaliar a performance da carteira de projetos de parcerias e, se necessário, recomendar medidas que conduzam ao seu melhor desempenho;

VI - formular diretrizes, elaborar planos e executar atividades operacionais e de coordenação de projetos de parceria, bem como aprimorar as etapas e as regras de governança para o acompanhamento e execução de contratos de parceria e de modelagens que envolvam a alienação do controle de empresa estatal;

Competências - § 3º do artigo 12 da Lei nº 6.035 de 26 de Dezembro de 2022.